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Vinhas Advogados Associados
Comentário ·
há 9 anos
Desistência da compra de passagem aérea e reembolso do valor pago
João Morgado
·
há 9 anos
Doutor,
o ideal além de informar sobre a Portaria 676/GC5 de 13/11/2000, é de se ressaltar que mesmo sendo uma relação de consumo e fosse cobrada alguma multa pelo cancelamento da passagem, a mesma somente será devida até o valor de 5% do que foi pactuado, conforme exposto em lei específica no art. 740 § 3º do Código Civil de 2002:
Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
§ 3o Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.
Essa portaria apenas iria suprir alguma lei geral, pela teoria da deslegalização, se não houvesse lei específica que discorresse sobre o tema, em relação aos contratos de transporte, como o diz o código civil.
Lembrando sempre, que em se tratando de relação de consumo, a interpretação das fontes utilizadas sempre tem que ser a mais favorável ao consumidor.
Excelente artigo por sinal.
Atenciosamente.
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Jean Carlos Schaefer
Artigo ·
há 12 anos
Acidente de trânsito provocado por buraco em via pública: responsabilidade civil objetiva e subjetiva do Estado
Resumo O presente trabalho, focado no ramo do direito civil e administrativo, apresenta a responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão específica, em decorrência de acidente de trânsito...
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